"Ás catro da mañá, nunca se sabe se é demasiado tarde, ou demasiado cedo". Woody Allen
miércoles, 26 de diciembre de 2018
martes, 18 de diciembre de 2018
Dimitri Shostákovich: "De la poesía popular judía"...
"De la poesía popular judía" (op. 79) de Dimitri Shostákovich retrata a vida no shtetel e o antisemitismo da Rusia zarista. Poemas dolorosos, poemas traxicómicos, poemas costumistas, e finalmente poemas irónicos. A versión orixinal para tres voces e piano estreouse en 1955 en Moscú. A versión que escoitamos na ligazón de máis abaixo está tirada do arquivo sonoro de Radio Nacional de España-Radio Clásica
Escoitar aquí: https://www.ivoox.com/11444556
Escoitar aquí: https://www.ivoox.com/11444556
sábado, 1 de diciembre de 2018
El kibbutz: establecimiento comunal colectivo. Por Josep Pla
Por Josep Pla
"Israel: 1957"
Editorial Destino
El kibbutz es una de las
instituciones más originales de Israel. Es un fenómeno de colectivización que
ha dado excelentes resultados y ésta es una de las razones que explican la
reticente, a menudo adversa política, de la URSS, respecto de este país: el
kibbutz socializante —en definitiva de socialismo de mercado de Israel— ha sido
una institución eficaz y positiva, mientas que el koljoz ruso ha sido un
completo desastre económico y social. La comparación es demasiado odiosa y viva
para que pueda ser perdonada por el dogmatismo comunista irreal y apriorístico.
A principios de siglo, los primeros
inmigrantes comprobaron que el obrero árabe agrícola, ser primitivo, habituado
a un tipo de vida de una gran precariedad, encontraba trabajo con mayor
facilidad que el obrero judío cultivado y progresista, infatigable pero
inhábil. Esta constatación les llevó a agruparse colectivamente y a trabajar en
común. Sus esfuerzos, no obstante, no habrían podido cristalizar si el Fondo
Nacional Judío no les hubiera dado la tierra fácilmente. Cuando la tuvieron,
para obtener algún resultado, hubieron de hacer considerables sacrificios. La
primera kuntsa o kibbutz fue fundada en Degania, en el alto Jordán, a base de
la ideología socialista de David Gordon. El principio que defendía Gordon era
éste: hay que dar a cada uno según su capacidad y según sus necesidades.
Sostenía que el trabajador padre de familia ha de ganar más que el padre de
familia que tiene menos hijos, y éste ha de ganar más que el soltero sin
obligaciones. Este principio ha hecho muchos progresos en todas partes. (Es
innecesario advertir que prácticamente toda la legislación social que se aplica
en muchísimos países nació en Israel, sin forma legal perceptible, espontáneamente.)
Gordon entendía el kibbutz como una gran familia, formada como máximo por
catorce o quince trabajadores y sus familias, porque su experiencia le llevaba
a creer que una empresa colectiva formada por más gente era por definición
ingobernable y estéril. El kibbutz, en sus inicios, fue, de este modo, un
establecimiento colectivo limitado. Esta limitación se rompió, no obstante, con
rapidez, ya que respondía únicamente a una agricultura de monocultivo. Con la
llegada de nuevos emigrantes y la necesidad de producir más y más cosas, el
colectivo se amplió. Gordon ha pasado a la historia moderna de Israel no sólo
por lo que acabamos de describir, sino por el esfuerzo que realizó para
demostrar que la práctica de un trabajo manual es favorable a la maduración y a
la ampliación de la inteligencia.
La transformación del kibbutz
limitado y cerrado en el kibbutz abierto y amplio llena la historia del
asentamiento agrícola en Israel. La concepción del kibbutz abierto ha triunfado
porque las mismas condiciones económicas lo han exigido. Ya no hay ninguna
organización de esta clase que no tenga más de sesenta familias, pero son raras
los que tienen más de 2.000. La extensión de la tierra que el Fondo Nacional
Judío ofrece al kibbutz depende de su calidad y del agua de que puede disponer.
Si la tierra es buena y el agua abundante, la extensión naturalmente es menor
que si el kibbutz es de secano y la tierra de poca calidad.
La base de esta organización es la
propiedad de los medios de producción por parte de los kibbutzim que forman
parte de un kibbutz. La organización es contraria, así, a la filantropía de la
época de los Rothschild y a las formas de trabajo asalariado de la moshava. El
kibbutz recibe la tierra del Fondo Nacional y a menudo un capital más o menos
importante para comenzar. El precio de la tierra se va pagando por anualidades,
y el capital es devuelto tan pronto el kibbutz gana dinero. Pagada la tierra y
restituido el dinero, los bienes del establecimiento pasan a ser propiedad de
sus miembros. Para un miembro del kibbutz, esta propiedad puede describirse con
estas palabras: «todo esto es mío, pero nada me pertenece». Eso quiere decir
que el espíritu del kibbutz está formado por el idealismo de sus componentes:
el socialismo de sus ideales y el nacionalismo, de elevada temperatura,
obstinado en construir una patria.
No existiendo salarios en los
kibbutz, no existe moneda de circulación entre sus miembros. Existe en cambio
moneda en las relaciones del kibbutz con el exterior, porque es natural que, si
el organismo compra un tractor, o una trilladora, la pague. El kibbutzim tiene
derecho a casa, alimentación, vestuario, educación de los hijos, asistencia
social de todo tipo: médicos, farmacia, clínica, entierros. Asimismo, el
kibbutz mantiene a los padres viejos de los trabajadores kibbutzim, a base de
que los viejos no trabajen pero que se entretengan con lo que más les agrade,
porque se considera que en la vejez la inacción es fatal. El kibbutzim tiene
derecho a quince días de vacaciones anuales; si los pasa fuera de la comunidad,
se le da el dinero necesario.
El comedor es común y la cocina es
general; al frente de cada cocina está un cocinero. Las criaturas viven en
común, pero, cuando los padres han acabado de trabajar, las criaturas se
incorporan a la vida de familia. El hecho de que las mujeres no tengan que
cocinar las permite estar más tiempo con sus hijos que cualquier familia obrera
europea corriente. La vida social o cultural se hace en centros colectivos
Las tiendas son generales. La colectivización,
en todo caso, no llega ni a la intimidad ni a la casa. Las familias no viven en
bloques, sino en casas aisladas. En la puerta de la casa se acaba la comunidad.
Así, el kibbutz no tiene nada que ver con el comunismo integral. De la vida
colectiva, sus miembros utilizan lo que les puede resultar más útil: por
ejemplo, la cocina en común. La comida es, fatalmente, un poco cuartelaria. Es
un grupo de familias que comen en un restaurante colectivo. Por otro lado, el
organismo se rige por la asamblea general de sus miembros, la cual elige un
comité ejecutivo con poderes durante un año. Este comité resuelve los problemas
de todo tipo que se van presentando, tiene la dirección agraria y comercial y
se ocupa de la relación con el interior en todos los aspectos: económicos,
sociales, políticos y de administración diríamos municipal.
El kibbutz puede ganar dinero o no
ganarlo; puede estar bien administrado o no estarlo. Después de los trabajos
que sus miembros realizan, acaba ganando algún dinero. Esto quiere decir que el
kibbutz ha llegado a transformar una tierra precaria en una tierra de calidad.
Cuando el kibbutz se encuentra en la etapa constructiva y no gana dinero, suele
ser extremista y de un idealismo utópico. Al comenzar a obtener beneficios, se
conservadoriza y la fraseología se vuelve diferente. Hemos preguntado a muchos
kibbutzim:
- Cuando ganan dinero, ¿en qué
utilizan el sobrante? ¿Se lo reparten?
- Todavía no estamos en ese momento.
El dinero ganado se utiliza sistemáticamente para mejorar el kibbutz desde todos
los puntos de vista: no sólo para mejorar las condiciones de la tierra, sino la
vida familiar de sus componentes. Las comodidades del kibbutz se incrementan
con todas las aportaciones que ofrece la vida moderna. Por otro lado, con el
dinero que se gana se emprenden otras empresas, sobre todo las de
industrialización de los productos de la tierra. En este aspecto, existen
kibbutz muy importantes que mueven volúmenes de negocio considerables.
Sospecho que todas estas
informaciones serán acaso poco comprendidas en países de individualismos
arcaicos como el nuestro, de escépticos, desconfiados y resentidos. No hay que
olvidar, de todos modos, la mentalidad de quienes fundaron los kibbutz, el
idealismo de los socialistas rusos, polacos y centroeuropeos que imaginaron
estas formas de vida colectiva, la influencia que en todo el proceso tuvieron
las mujeres y sobre todo el sionismo y, por tanto, del espíritu de sacrificio,
la temperatura patriótica y la fe en Israel, que es la clave del arco central.
Por otro lado, el kibbutzim cree que el salario corrompe y que la gente que
trabaja por un salario trabaja , sin amor, en la desesperanza y en el vacío —y
en la soledad.
En el kibbutz, la política es
naturalmente un elemento esencial. Una buena parte de sus componentes forman
parte del partido Mapai, del cual es decisiva la figura de Ben Gurion, o sea,
del Partido Laborista israelí, muy parecido en su organización al partido Laborista
británico. pero también existen muchos kibbutzim afiliados al partido Mapai
Mapam, situado más a la izquierda, pero sin aceptar ningún punto de unificación
con el comunista.
martes, 20 de noviembre de 2018
viernes, 19 de octubre de 2018
Contra a legalização da eutanásia (PCP)
Partido Comunista Portugués
A
eutanásia não é uma questão dos tempos modernos. Tem um longo historial
de sombras negras que não pode ser desvalorizado no debate em curso.
Num tempo em que o aumento da esperança de vida e o envelhecimento da
população devem ser vistos como uma consequência positiva da evolução da
sociedade, essa aquisição civilizacional é olhada como um problema.
Associada à natureza do capitalismo e à sua concepção ideológica de que
só o lucro e a vida que contribua para a maximização do lucro contam, há
já quem caracterize o aumento da esperança de vida como «peste
grisalha», procurando absolutizar o peso dos custos para a Segurança
Social e para o Serviço Nacional de Saúde. Por esta e outras razões
nunca é demais recordar alguns momentos negros da história
contemporânea.
A
eutanásia tem antecedentes em doutrinas da eugenia do fim do século
XIX. Já em 1922 um professor de direito penal Karl Binding e de um
psiquiatra Alfred Hoche, escreveram um livro em que defendiam a
eutanásia activa voluntária para pessoas com doenças terminais em grande
sofrimento e também a eutanásia involuntária para deficientes e doentes
mentais.
A
prática da eutanásia na Alemanha Nazi, após a I Guerra Mundial,
inspira-se nessas teorias, visando a eliminação das «Vidas não dignas de
ser vividas».
Há
que registar os antecedentes de eugenia que levaram aos extremos
conhecidos que hoje, apesar de menos patentes, são reais: os desvios das
leis do Benelux, com o alargamento do perfil das candidaturas,
patologias, idades, aí estão a comprová-lo.
O
tema da eutanásia, ou do suicídio assistido, é uma matéria muito
sensível e controversa, que exige grande ponderação, capacidade de ouvir
e de integrar, nomeadamente, as diversas opiniões dos especialistas e a
experiência dos profissionais que directa ou indirectamente são
chamados a intervir no processo de morrer de uma pessoa com doença
incurável, ou em final de vida.
Estamos
perante um tema de reforçada complexidade. Que abrange áreas como a
antropologia, a filosofia, a ética, a medicina, o direito, a psicologia,
num determinado contexto sociocultural.
Para
o PCP, a dignidade da vida humana não se expressa na decisão de morrer,
até porque a ciência já hoje permite avanços que permitem diminuir ou
eliminar a dor e o sofrimento.
Nos
termos da Constituição da República Portuguesa não se apura nenhum
artigo onde possa caber qualquer condição que indique a possibilidade de
uma situação de menor dignidade objectiva da pessoa. Aliás, está bem
expresso que a República Portuguesa está baseada no princípio da
dignidade humana (no artigo 1.º), pressupondo a universalidade e
igualdade de todos os cidadãos na dignidade.
Princípio da igualdade
O princípio da igualdade implica que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social. E por isso não se pode abrir espaço para uma interpretação de que uma pessoa com «doença fatal e incurável, em grande sofrimento», seria afectada por tal circunstância extrema na sua dignidade. E que tal «questão de dignidade» seja causa para criar uma lei que confira à pessoa o direito à morte, executada com base numa lei da República. Direito novo, a criar por lei geral, sem atender ao disposto no artigo 24.º (inviolabilidade do direito à vida), no artigo 25.º (inviolabilidade da integridade física e moral) da Constituição da República Portuguesa e nos preceitos da Declaração dos Direitos do Homem que se deve respeitar.
O princípio da igualdade implica que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social. E por isso não se pode abrir espaço para uma interpretação de que uma pessoa com «doença fatal e incurável, em grande sofrimento», seria afectada por tal circunstância extrema na sua dignidade. E que tal «questão de dignidade» seja causa para criar uma lei que confira à pessoa o direito à morte, executada com base numa lei da República. Direito novo, a criar por lei geral, sem atender ao disposto no artigo 24.º (inviolabilidade do direito à vida), no artigo 25.º (inviolabilidade da integridade física e moral) da Constituição da República Portuguesa e nos preceitos da Declaração dos Direitos do Homem que se deve respeitar.
Para
o PCP, a humanização dos cuidados assistenciais no termo da vida, e a
diminuição ou eliminação do sofrimento, constitui uma parte substantiva
das incumbências dos serviços de saúde, e está contida nas próprias
finalidades deontológicas da medicina. A reparação de sérias
insuficiências de Portugal nesse domínio, é um objectivo importante que
carece do reforço de meios materiais e humanos no âmbito do Serviço
Nacional de Saúde. Falta muito para se cumprir o dever público de
garantir uma assistência condigna às pessoas no termo da existência,
diminuir ou eliminar o sofrimento por meios médicos e de cuidados
assistenciais gerais, em condições de igualdade, sem discriminações. A
medicina tem hoje recursos eficazes para tratar a dor e diminuir ou
eliminar o sofrimento, para suavizar a morte.
Os
cuidados paliativos, cuja Lei 52/2012 considera na sua Base IV que «A
afirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, considerando a
morte como processo natural que não deve ser prolongado através da
obstinação terapêutica», inscrevem-se nestas finalidades e devem ser
implementados e desenvolvidos no âmbito do serviço público,
atribuindo-lhes mais meios para que a vida da pessoa doente no seu
findar tenha a qualidade assistencial e o apoio que diminua ou elimine o
sofrer físico e psíquico.
Sem
fracturas desnecessárias, com o maior respeito por opiniões diferentes,
o PCP considera uma prioridade nacional um investimento sério nos
cuidados paliativos, providos dos recursos técnicos e humanos
necessários ao desempenho da sua missão. A melhoria da qualidade dos
cuidados paliativos e da sua acessibilidade é a prioridade que, ao ser
assegurada a todos, irá concorrer para reduzir significativamente o
número das pessoas que exprimem o desejo de morte executada a pedido por
receio do sofrimento no termo da vida.
Um problema de ordem social
No plano legislativo já existe hoje em Portugal um instrumento (Registo Nacional de Testamento Vital) que permite, dentro de limites determinados, a um indivíduo de maior idade e capaz, que não se encontre incapacitado por anomalia psíquica, no âmbito das Directivas Antecipadas de Vontade, manifestar antecipadamente de forma autónoma a sua vontade, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de vir a encontrar-se incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.
No plano legislativo já existe hoje em Portugal um instrumento (Registo Nacional de Testamento Vital) que permite, dentro de limites determinados, a um indivíduo de maior idade e capaz, que não se encontre incapacitado por anomalia psíquica, no âmbito das Directivas Antecipadas de Vontade, manifestar antecipadamente de forma autónoma a sua vontade, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de vir a encontrar-se incapaz de expressar autonomamente a sua vontade pessoal.
Sendo
o período de eficácia dessa manifestação antecipada de vontade
renovável de cinco em cinco anos, permite à pessoa alterar ou renovar
essa sua vontade. Deste modo serão respeitados os direitos, quer do
requerente, quer do médico, e de outros profissionais de saúde. Fica
também admitido o erro de prognóstico, possível apesar dos avanços das
ciências biomédicas. Pelo contrário a rápida consumação da morte pelo
procedimento da eutanásia torna qualquer rectificação impossível.
A
institucionalização da morte a pedido pode limitar as condições para o
Estado promover, no domínio da saúde mental, a luta contra o suicídio,
pois a lei passaria a permitir suicídios ajudados ou executados por
serviços autorizados. Por outro lado, o subjectivismo inerente à
validação da opção do doente para uma morte sancionada por lei pode,
pela banalização de uma prática legitimada, passar de critérios
restritos para uma ampliação de motivos e situações clínicas aceites
para a consumação da morte intencional. Trata-se de um problema que,
mais do que individual, é de ordem social, nomeadamente, a partir do
momento em que se coloca a aprovação de uma lei a permitir estas
práticas,
O
reconhecimento da autonomia e da vontade da pessoa do doente tem lugar
no consentimento informado, no direito de suspender terapêuticas ou de
não as iniciar e na concretização das directivas antecipadas de vontade.
A questão não é a de manter artificialmente a vida, mas a de não precipitar a antecipação da morte.
Na
opinião do PCP a aprovação de legislação que permita a provocação da
morte antecipada, não é uma necessidade social ou assistencial. A
discussão suscitada publicamente na base de uma petição e da
apresentação de projectos de lei para «despenalização» não resulta assim
da reivindicação de direitos e necessidades para as pessoas gravemente
doentes, no termo da vida e com intenso sofrimento, mas tem como
principal sustentáculo um movimento de opinião com forte apoio
mediático, visando consagrar o direito à morte na forma de eutanásia
como pretensamente mais digna.
Situação noutros países
Ao contrário do que por vezes se pretende fazer crer, não há nenhuma tendência internacional no sentido da legalização da eutanásia. Os países que adoptaram legislação nesse sentido continuam a ser casos isolados, e os efeitos dessa legislação têm vindo a causar sérias apreensões, tendo em conta que o número de «mortes assistidas» cresceu muito para além do que era suposto e previsível.
Ao contrário do que por vezes se pretende fazer crer, não há nenhuma tendência internacional no sentido da legalização da eutanásia. Os países que adoptaram legislação nesse sentido continuam a ser casos isolados, e os efeitos dessa legislação têm vindo a causar sérias apreensões, tendo em conta que o número de «mortes assistidas» cresceu muito para além do que era suposto e previsível.
Por
exemplo, na Holanda, depois de um processo de discussão judicial que se
iniciou em 1973, com início da despenalização na década de 80, acabou
por instituir em formato de lei a eutanásia e o suicídio assistido em
2001. É o país que mais a pratica, sendo uma percentagem significativa
das causas de morte de cerca de 4,5%. A legalização da eutanásia levou a
frequentes abusos e práticas fora dos ditames da lei cujo cumprimento é
difícil de controlar. Neste país regista-se o facto de muitos idosos
(naturalmente os de maiores rendimentos), se deslocarem para lares na
Alemanha, temerosos de que a própria família autorize a antecipação da
sua morte, criando a situação de apenas aqueles que têm condições
económicas para isso se poderem livrar do risco da provocação da morte
antecipada.
Um
outro país, a Bélgica, seguiu o modelo da Holanda. A prática é seguida
com menos frequência, sendo de assinalar que 80% das pessoas
eutanasiadas são da Flandres e 20% da Valónia em desproporção com o
rácio da população (evidência do significado de factores socioculturais)
Cerca de 2000 em 2015. Neste país pratica-se a eutanásia em crianças e
em doentes psiquiátricos, questão alarmante no processo.
Na
Suíça, a prática do suicídio assistido é feita desde há umas décadas,
pois não existe penalização desse procedimento no código penal. No
entanto não há uma lei que defina os procedimentos. Uma associação
privada com fins lucrativos presta este tipo de serviço. É o doente que
tem a responsabilidade de administrar a si próprio o produto letal.
Nos
EUA, a lei do Suicídio assistido inicia-se em 1997 no Estado do Oregon.
Actualmente abrange o estado de Washington (2007), Vermont (2015),
Washington DC, Califórnia e Colorado. A eutanásia não é permitida. As
restrições estabelecidas por lei, segundo vários testemunhos, são muitas
vezes ignoradas.
Noutros
países as disputas sobre leis deste tipo têm sofrido grandes revezes.
Por exemplo, na Inglaterra tenta-se uma lei da eutanásia desde 1935.
Verificou-se sucessivas derrotas em processos de discussão nos últimos
anos. A opção para situações de grande sofrimento tem sido a sedação
paliativa.
Na
Alemanha, tendo em memória os crimes do regime nazi, a palavra
«eutanásia» está proscrita. E não é aceite legalmente o suicídio
assistido.
A
França é um dos países que tem vivido mais acesas discussões sobre as
medidas para o fim da vida. A lei de 22 de Abril de 2005, dita dos
direitos dos doentes no fim da vida, é que teve o consenso no
parlamento. É uma lei de cuidados paliativos que estipula as regras de
prevenção da «obstinação terapêutica» (distanásia) e estipula os
procedimentos para atenuar eficazmente o sofrimento.
A
generalidade dos países da Europa não tem leis de eutanásia ou do
suicídios assistido. Na Ásia não há qualquer legislação deste tipo.
Não desistir da vida, lutar por condições de vida dignas
O
PCP afirma a sua oposição a legislação que institucionalize a
provocação da morte antecipada, seja qual for a forma que assuma – a
pedido sob a forma de suicídio assistido ou de eutanásia – , bem como as
propostas de referendo sobre a matéria. Estamos perante uma matéria
muito complexa, relativamente à qual o conjunto de elementos que lhe
estão associados não podem ser objecto de uma pergunta sim ou não. A
Assembleia da República tem todas as condições políticas e
institucionais para decidir sobre esta matéria.
O
PCP continuará a lutar para a concretização no plano político e
legislativo de medidas que respondam às necessidades plenas dos utentes
do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no reforço de investimento
sério nos cuidados paliativos, incluindo domiciliários; na garantia do
direito de cada um à recusa de submeter-se a determinados tratamentos;
na garantia de a prática médica não prolongar artificialmente a vida; no
desenvolvimento, aperfeiçoamento e direito de acesso de todos à
utilização dos recursos que a ciência pode disponibilizar, de forma a
garantir a cada um, até ao limite da vida, a dignidade devida a cada ser
humano.
É
esta a concepção de vida profundamente humanista que o PCP defende e o
seu projecto político de progresso social corporiza. Uma concepção que
não desiste da vida, que luta por condições de vida dignas para todos e
exige políticas que as assegurem desde logo pelas condições materiais
necessárias na vida, no trabalho e na sociedade.
Perante
os problemas do sofrimento humano, da doença, da deficiência ou da
incapacidade, a solução não é a de desresponsabilizar a sociedade
promovendo a morte antecipada das pessoas nessas circunstâncias mas sim a
do progresso social no sentido de assegurar condições para uma vida
digna, mobilizando todos os meios e capacidades sociais, a ciência, a
tecnologia para debelar o sofrimento e a doença e assegurar a inclusão
social e o apoio familiar.
A
preservação da vida humana, e não a desistência da vida, é património
que integra o humanismo real – e não proclamatório – que o PCP assume
nos princípios e na luta.
miércoles, 18 de julio de 2018
12 perguntas sobre a provocação da morte antecipada
A Eutanásia é uma questão da estrita esfera da liberdade individual?
Cada um é livre de decidir sobre o destino da sua vida mas isso é
diferente de inscrever esse direito como valor geral, força legal e
acção do Estado.
Introduzir a possibilidade legal da provocação da morte antecipada
não é do estrito domínio das opções ou considerações individuais de cada
um, perante as circunstâncias da sua própria morte. Trata-se de uma
opção política que transporta a questão para o plano da sociedade, da
sua organização e de valores colectivos.
A Eutanásia é um sinal de progresso e modernidade?
Numa sociedade em que o valor e da dignidade da vida humana surgem
relativizados em função de critérios de utilidade, de interesses
económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos
públicos, a eutanásia acrescentaria uma nova dimensão de problemas.
São conhecidas múltiplas expressões de concepções economicistas
associadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e da
Segurança Social (basta lembrar a tese de um deputado do PSD sobre a
"peste grisalha" associando-a ao envelhecimento crescente da população).
A história conheceu situações de prática da eutanásia sob o pretexto de que "há vidas não dignas de ser vividas".
A preservação e dignificação da vida em vida são os valores que correspondem a uma concepção progressista e humanista.
A dor e o sofrimento físico ou psicológico não são razão bastante para legalizar a eutanásia?
O respeito devido à relação de cada um, directa ou indirecta, perante
o sofrimento, não deve ser razão para consagrar na Lei a provocação da
morte antecipada. A ciência já hoje dispõe de recursos e conhecimentos
para diminuir ou eliminar a dor. O que se impõe é que eles sejam
acessíveis e garantidos a todos independentemente da sua condição
económica. O que exige que, em alternativa à antecipação da morte, se
invista no Serviço Nacional de Saúde designadamente no plano dos
cuidados paliativos, incluindo os domiciliários, e nas estruturas de
apoio às famílias. A opção não está em precipitar a morte, mas sim
assegurar a máxima assistência possível na vida.
Mas não será um direito de cada um a decidir sobre o seu futuro quanto a cuidados médicos que pretenda ter ou dispensar?
Esse direito já está assegurado: no plano jurídico, com o testamento
vital, que tem uma validade de 5 anos, salvaguardando assim alterações
de opinião, erros de diagnóstico ou mesmo avanços científicos que se
verifiquem; no plano da sua decisão individual pelo direito de não se
submeter a qualquer tratamento contra a sua vontade.
A consagração em Lei visaria assegurar aos mais pobres o direito a morrer "sem sofrimento" dado que os ricos podem ter acesso à eutanásia no estrangeiro?
O acesso a cuidados que permitam diminuir ou eliminar a dor física ou
psicológica não é igual para todos. São exactamente aqueles que têm
mais recursos financeiros que podem mais facilmente ter acesso a
cuidados paliativos, amplos recursos e avanços médicos e a uma estrutura
de apoio. A prioridade de uma sociedade democrática e de progresso deve
ser garantir o acesso universal a estes cuidados.
Experiências noutros países demonstram que a legalização da eutanásia
tem exposto os mais pobres à pressão directa e indirecta para
precipitar a morte.
Os relatos vindos da Holanda, onde a morte antecipada está instituída
na lei, dão conta de idosos com maiores rendimentos que emigram para as
zonas de fronteira com a Alemanha para evitarem a possibilidade de
serem eutanasiados.
É justo prolongar a vida de alguém de forma indefinida e artificial?
A prática médica e os critérios deontológicos, tendo como objectivo
primeiro salvar a vida, afastam simultaneamente o prolongamento
artificial da vida. Há uma diferença substancial entre não manter
artificialmente a vida ou antecipar deliberadamente a morte.
Não se trata como na Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) de cada um ter soberania sobre o seu corpo e dele fazer o que quiser?
A discussão relativa à despenalização da IVG foi feita perante um
grave problema social que era o de haver mulheres sujeitas a fazer IVG
sem quaisquer condições de saúde ou acompanhamento médico, sujeitas a
graves problemas de saúde ou até a morrerem, sujeitas a julgamentos e
até condenações por interromperem voluntariamente uma gravidez
indesejada. Nada próximo disso está em causa nesta discussão.
Não é possível conceber uma Lei que defenda as pessoas de pressões e apenas permita a eutanásia em situações irreversíveis?
Experiências em países em que a eutanásia é legal mostram uma
tendência de alargamento de critérios inquietante, designadamente a
crianças, e a patologias do foro mental como a depressão crónica.
A Eutanásia significa um avanço ou retrocesso civilizacional?
Quando os desenvolvimentos da ciência permitem aumentar a esperança
média de vida e facultam a expectativa de uma vida com dignidade, se a
eles todos tiverem acesso, é um contra-senso que se inscreva como
objectivo antecipar a morte. Em oposição aos que inscrevem como
objectivo futuro a "morte digna", o PCP inscreve no horizonte da sua
intervenção o direito a uma vida digna em que faça sentido vivê-la e não
interrompê-la.
Estando de acordo com os argumentos do PCP, onde fica o meu direito individual a decidir?
Uma sociedade assente exclusivamente em direitos individuais é uma
sociedade deslaçada, em que os mais frágeis estão mais vulneráveis. Uma
sociedade de progresso pressupõe uma concepção de vida colectiva,
pressupõe um Estado que não é neutro, que não abandona cada um à sua
sorte.
Os cuidados paliativos são ou não decisivos na diminuição ou eliminação do sofrimento?
Os cuidados paliativos garantem a diminuição ou eliminação do
sofrimento às pessoas com doença incurável ou em final de vida,
assegurando-lhes melhor qualidade de vida.
Uma boa rede de cuidados paliativos irá concorrer para reduzir o
número das pessoas que, face ao sofrimento, exprimem o desejo da morte
executada a pedido.
É verdade que a eutanásia é uma prática cada vez mais generalizada a nível internacional?
São muito poucos os países onde o suicídio assistido ou a eutanásia foi vertida em lei.
Na generalidade dos países europeus não há legislação sobre esta
matéria, são apenas conhecidos 3 casos (Holanda, Bélgica e Suíça) que
adoptaram estas práticas. Noutros países onde a discussão foi realizada o
resultado foi de não aceitação da despenalização. No caso da França a
discussão concluiu pelo reforço dos cuidados paliativos.
Na Ásia não existe conhecimento de legislação adoptada e no
continente Americano apenas em 5 estados dos EUA, no Canadá e na
Colômbia.
lunes, 29 de enero de 2018
sábado, 7 de octubre de 2017
O mozo de Brooklyn e o mitin de Castelao. Por Manuel Rivas
Por Manuel Rivas
Chámase Danny. Danny Barreto. Naceu e vive en Brooklyn. Para el, Brooklyn é algo máis que un dos grandes barrios de Nova York. É unha especie de nación. Se Castelar dicía que escoitar a lingua galega era como tocar as táboas do berce de Iberia, pois oír falar galego a Danny Barreto, fillo de portorriqueño e de norueguesa, é como tocar as táboas dun novo berce, o dun país de espazo infindo, o da imaxinación.
A achega de Danny Barreto a Galicia ten esa orixe, ese vieiro, esa ponte. A da imaxinación literaria. Falar de Brooklyn é tamén falar dunha ponte célebre. Hoxe hai varias que comunican con Manhattan, mais ponte, o que se di ponte, para a xente só hai unha auténtica, a que leva ese nome, talvez o mellor belvedere do lusco fusco urbano, esa misteriosa paisaxe da hora azul, o enmuxicar da sombra, cando toda a cidade semella suspensa no dilema de matar ou prender as luces, de ir durmir ou soñar esperta.
A primeira feitura desta monumental ponte de Brooklyn data de mediados do XIX. Foi un fito para a enxeñería, cun altísimo orzamento monetario, aínda que o prezo incalculábel foi o pagado en vidas de operarios. Tense escrito en metáfora que a ponte podería estar encofrada con ósos. Moitos deses operarios eran galegos, como lembrou Luís Seoane. Nunha reportaxe publicada en marzo do 2006 polo xornal The New York Times, facíase un percorrido polos estabelecementos, bares e restaurantes, da Atlantic Avenue, que aínda reflectían o que foi unha vizosa toponimia tabernaria, ou talasonimia, xa que falamos de peiraos, de inequívoca orixe galaica: Joe Arozza's, Montero's, Catica's, Veiro's bar... Apuntaba o cronista: "Most had Spanish names because this corner of Brooklyn Heights was all Spanish". Home claro.
Esta ponte tivo que cruzala Castelao o 14 de agosto de 1938. Ademais do Goberno republicano, que fadas levaron a Castelao a Nova York e máis concretamente ao histórico mitin-festival de Ulmer Park en Brooklyn? Pois as fadas ou meigas pertencían ao chamado Frente Popular Antifascista Galego e as Sociedades Galegas Unidas. O acto de Ulmer Park fica aínda na memoria por mor das persoas que mantiveron o fío cos derradeiros mohicanos do exilio. E debeu ser inesquecíbel para quen o viviu aquel domingo 14 de agosto en Brooklyn. O xornal latino La Voz de Nova York publicou unha crónica o 16 de agosto na que se dicía: "La víspera del festival de Ulmer Park, nos anunciaban ya de todas las poblaciones vecinas a Nueva York que la colonia gallega vendría en masa a unirse a sus compañeros de la capital, y el mismo sábado por la noche llegaban ya aquí centenares de coches llenos de madrugadores, que querían hacer acto de presencia en el campo, en las primeras horas de la mañana. Repetimos, que mucho esperábamos, y el cronista conoce lo que son reuniones y fiestas campestres o romerías, pero la realidad fue más, muchísimo más, que cuanto podía esperar aún el más optimista". Da intervención de Castelao, despois de sinalar que provocou "ovaciones enormes", dáse un detalle que pon os pelos crechos: "Fue un discurso hermoso en todos los sentidos. En los últimos minutos de su oración habló a sus paisanos en la lengua vernácula y el entusiasmo se desbordó en este momento, cuando los gallegos oían por primera vez la palabra mágica de un hombre que en la lengua materna sabía narrar la tragedia de la tierra Meiga, con un decir tan llano y tan sublime".
Hai outra crónica, aparecida o 19 de agosto na publicación Frente Popular, editada no mesmo Brooklyn, e comeza así: "Castelao sorprendió a todos el domingo. La enorme concurrencia en Ulmer Park, todos admiradores de Castelao por sus famosas estampas, esperaban ver al artista, al amigo otros y los más al paisano que con su sola presencia había de hacer latir millares de corazones a un ritmo más acelerado. Pero Castelao (...) sorprendió a propios y extraños con la oratoria que, como todo lo suyo, fue original y de un alto valor crítico a los cimientos fascistas de la Península".
Destes e doutros documentos dedúcese que era moi abondosa daquela a presenza da emigración galega en Brooklyn, en particular, mais en todo a zona portuaria e na cidade de Nova York e tamén no Estado de Nova Jersey e outros limítrofes. A actividade que vai despregar nos Estados Unidos nesas datas Castelao, coa compaña principal de Luís Soto, é dunha intensidade abraiante, que lembra o ritmo final dunha campaña electoral á americana. Filadelfia, Cleveland, Ohio, Niagara Falls, Boston, Newark... Algo que reflicte unha solidariedade moi activa non soamente no mundo emigrante senón nunha parte moi sensíbel da sociedade estadounidense, dende os sindicatos a moitos artistas do estudos cinematográficos de Hollywood. Moitos deles pagarían máis tarde, cando a guerra fría e o macartismo, este compromiso antifascista. Publicouse en Galicia, por Edicións do Castro, un libro imprescindíbel para coñecer as dimensións do apoio social e intelectual, que non dos gobernos, á causa republicana: Stars for Spain (La guerra civil española en los Estados Unidos), de Marta Rey García. É tamén moi recomendábel a consulta do traballo de investigación El exilio de Castelao en Norteamérica (textos y documentos), de Carmen Mejía Ruiz (revista Madrygal, 2004).
A derrota republicana, xunto coa crecente ameaza do fascismo internacional, foi seguida, en moitos casos, da derrota persoal. Mesmo Castelao foi caendo nun desacougo de ánimo, agravado pola decadencia física, que o levou á irritación e ao noxo contra o mundo yankee, e que só atenuou coa arte das súas estampas de Harlem, que amosan non só a sensibilidade antirracista senón tamén a súa talla de artista universal. Outros exiliados, como o noutrora destemido Basilio Alvárez, o bravo crego agrarista, afundiron por completo. Basilio, que morrería en Florida en 1943, botaba a chorar por calquera cousa, mesmo por perder ao dominó. Só se recuperaba cando Castelao lle cantaba unhas coplas tan picantes que "trocaba o pranto en risa".
Danny Barreto, o mozo de Brooklyn, comezou a interesarse pola literatura galega da man do Xoán González Millán, unha das grandes lanternas da cultura galega, unha tremenda perda. Mais na CUNY, na City University of New York, Isaias Lerner e Lia Swartz, sabios, arxentinos e xudeus, continúan a manter o Programa Doutoral do Centro de Estudos Galegos, que encetou Emilio González López. É aí onde está a traballar Danny Barreto, nunha tese que é tamén un feitizo: O medo na literatura galega do século XIX.
Camiño de Brooklyn, Danny fálame do medo en Rosalía, Pardo Bazán e Valle-Inclán. O medo a emigrar. O medo a ficar. O medo a morrer fóra. O medo a morrer dentro. E aínda cantamos unhas coplas picantes pola ponte de Brooklyn para espantar o medo.
*Publicado no xornal EL PAÍS o 14 de novembro de 2008
lunes, 2 de octubre de 2017
A Ponte de Brooklyn. Por Luis Seoane
Derradeiro terzo do século XIX (1870 -1883)
Necesitábanse pra traballar homes rexos
na ponte de Brooklyn. Con unha soldada
de sete dólares por dúas horas de carrexos
de entullos. Soio dúas horas cada xornada
no interior dunha campá de ferro, asentada
no fundo lamento do río, con ar comprimido
arredando entrase a iauga na cavada.
A ponte facía Brooklyn a Manhattan cinguido.
Pasábamos pola cámara de comprensión
denantes de entrar na campá de ferro, vaseira
onde despechaban as chaves do ar. Centilación
que facía doer os ouvidos naquela rateira,
que tapábamos pra que non estoupasen coa estraleira,
coma a moitos aconteceulles e coa presión do ar.
A campá era enorme, nescesaria coma buqueira
pra poder os cimentos do ponte de Brooklyn escavar.
Traballábamos silenzosos, espidos deica os cos
coas pas, as eixadas e coas picarañas, amuados,
gotexando suor, escorrendo na lama, nos terrós,
caíndonos na iauga xiada do río, enlameirados.
A door facíanos estoura-las testas, mais esmacelados
axuntábamos moreas de terra, de area, de pedras.
Folgábamos cada dez minutos, e voltábamos ousados
ao traballo pra ponte de Brooklyn, sen arredras.
Podíamos ficar pra sempre tolleitos e tamén morrer
coma aconteceulle no noso equipo ao compañeiro
escocés Kirkland sin que o poidésemos acorrer.
Foi cando saíu depresa ó deixar a campá dianteiro.
Caíu logo no chan. Estoreceuse nun marterio,
engruñouse, rebulindo corpo, pernas e brazos,
alagándose en escumas e sangue. O extranxeiro
deixou na ponte de Brooklyn os derradeiros azos.
Resistín ese traballo vinte xornadas,
dúas horas cada día na campá encerrado.
Perdín o ouvido nos vinte días. Aosadas
ganei cento-corenta-dólares. Deixeino traballado
pola febre, polas doores, xordo, escuallado.
Alguén dixo: ¡Ouh, cantos rexos emigrantes sofridos
fican pra sempre baixo as correntes deste río marelado,
pola grande ponte de Brooklyn, orgulo dos Estadoss Unidos!
Esta ponte de aceiro enlevado sobor de Nova York,
ten millas de roscas, de parafusos, de aceiros.
Érguese sobor do xiado East River esta maior
ponte, din, do mundo, construído por extranxeiros
emigrantes de Europa. Algús galegos senlleiros
traballamos nel. Un traballo, decían, ben pagado.
Cento-corenta-dólares. Por uns días fumos buceiros
pra ponte de Brooklyn feito sobor do río abafado.
Un traballo que ninguén resistía un mes,
moi ben pagado, disque, sete dólares a cotío,
unha grande soldada, sete dólares por ves,
se acadábamos esquiva-la convulsión, o arrepío
producido pola falta de ar, polo noxío
que podía facernos inúteles pra toda a vida.
¡Era un grande traballo o traballo doentío
da ponte de Brooklyn, baixo a campá descida!
LUÍS SEOANE, Fardel de eisilado, 1952
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