A Eutanásia é uma questão da estrita esfera da liberdade individual?
Cada um é livre de decidir sobre o destino da sua vida mas isso é
diferente de inscrever esse direito como valor geral, força legal e
acção do Estado.
Introduzir a possibilidade legal da provocação da morte antecipada
não é do estrito domínio das opções ou considerações individuais de cada
um, perante as circunstâncias da sua própria morte. Trata-se de uma
opção política que transporta a questão para o plano da sociedade, da
sua organização e de valores colectivos.
A Eutanásia é um sinal de progresso e modernidade?
Numa sociedade em que o valor e da dignidade da vida humana surgem
relativizados em função de critérios de utilidade, de interesses
económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos
públicos, a eutanásia acrescentaria uma nova dimensão de problemas.
São conhecidas múltiplas expressões de concepções economicistas
associadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e da
Segurança Social (basta lembrar a tese de um deputado do PSD sobre a
"peste grisalha" associando-a ao envelhecimento crescente da população).
A história conheceu situações de prática da eutanásia sob o pretexto de que "há vidas não dignas de ser vividas".
A preservação e dignificação da vida em vida são os valores que correspondem a uma concepção progressista e humanista.
A dor e o sofrimento físico ou psicológico não são razão bastante para legalizar a eutanásia?
O respeito devido à relação de cada um, directa ou indirecta, perante
o sofrimento, não deve ser razão para consagrar na Lei a provocação da
morte antecipada. A ciência já hoje dispõe de recursos e conhecimentos
para diminuir ou eliminar a dor. O que se impõe é que eles sejam
acessíveis e garantidos a todos independentemente da sua condição
económica. O que exige que, em alternativa à antecipação da morte, se
invista no Serviço Nacional de Saúde designadamente no plano dos
cuidados paliativos, incluindo os domiciliários, e nas estruturas de
apoio às famílias. A opção não está em precipitar a morte, mas sim
assegurar a máxima assistência possível na vida.
Mas não será um direito de cada um a decidir sobre o seu futuro quanto a cuidados médicos que pretenda ter ou dispensar?
Esse direito já está assegurado: no plano jurídico, com o testamento
vital, que tem uma validade de 5 anos, salvaguardando assim alterações
de opinião, erros de diagnóstico ou mesmo avanços científicos que se
verifiquem; no plano da sua decisão individual pelo direito de não se
submeter a qualquer tratamento contra a sua vontade.
A consagração em Lei visaria assegurar aos mais pobres o direito a morrer "sem sofrimento" dado que os ricos podem ter acesso à eutanásia no estrangeiro?
O acesso a cuidados que permitam diminuir ou eliminar a dor física ou
psicológica não é igual para todos. São exactamente aqueles que têm
mais recursos financeiros que podem mais facilmente ter acesso a
cuidados paliativos, amplos recursos e avanços médicos e a uma estrutura
de apoio. A prioridade de uma sociedade democrática e de progresso deve
ser garantir o acesso universal a estes cuidados.
Experiências noutros países demonstram que a legalização da eutanásia
tem exposto os mais pobres à pressão directa e indirecta para
precipitar a morte.
Os relatos vindos da Holanda, onde a morte antecipada está instituída
na lei, dão conta de idosos com maiores rendimentos que emigram para as
zonas de fronteira com a Alemanha para evitarem a possibilidade de
serem eutanasiados.
É justo prolongar a vida de alguém de forma indefinida e artificial?
A prática médica e os critérios deontológicos, tendo como objectivo
primeiro salvar a vida, afastam simultaneamente o prolongamento
artificial da vida. Há uma diferença substancial entre não manter
artificialmente a vida ou antecipar deliberadamente a morte.
Não se trata como na Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) de cada um ter soberania sobre o seu corpo e dele fazer o que quiser?
A discussão relativa à despenalização da IVG foi feita perante um
grave problema social que era o de haver mulheres sujeitas a fazer IVG
sem quaisquer condições de saúde ou acompanhamento médico, sujeitas a
graves problemas de saúde ou até a morrerem, sujeitas a julgamentos e
até condenações por interromperem voluntariamente uma gravidez
indesejada. Nada próximo disso está em causa nesta discussão.
Não é possível conceber uma Lei que defenda as pessoas de pressões e apenas permita a eutanásia em situações irreversíveis?
Experiências em países em que a eutanásia é legal mostram uma
tendência de alargamento de critérios inquietante, designadamente a
crianças, e a patologias do foro mental como a depressão crónica.
A Eutanásia significa um avanço ou retrocesso civilizacional?
Quando os desenvolvimentos da ciência permitem aumentar a esperança
média de vida e facultam a expectativa de uma vida com dignidade, se a
eles todos tiverem acesso, é um contra-senso que se inscreva como
objectivo antecipar a morte. Em oposição aos que inscrevem como
objectivo futuro a "morte digna", o PCP inscreve no horizonte da sua
intervenção o direito a uma vida digna em que faça sentido vivê-la e não
interrompê-la.
Estando de acordo com os argumentos do PCP, onde fica o meu direito individual a decidir?
Uma sociedade assente exclusivamente em direitos individuais é uma
sociedade deslaçada, em que os mais frágeis estão mais vulneráveis. Uma
sociedade de progresso pressupõe uma concepção de vida colectiva,
pressupõe um Estado que não é neutro, que não abandona cada um à sua
sorte.
Os cuidados paliativos são ou não decisivos na diminuição ou eliminação do sofrimento?
Os cuidados paliativos garantem a diminuição ou eliminação do
sofrimento às pessoas com doença incurável ou em final de vida,
assegurando-lhes melhor qualidade de vida.
Uma boa rede de cuidados paliativos irá concorrer para reduzir o
número das pessoas que, face ao sofrimento, exprimem o desejo da morte
executada a pedido.
É verdade que a eutanásia é uma prática cada vez mais generalizada a nível internacional?
São muito poucos os países onde o suicídio assistido ou a eutanásia foi vertida em lei.
Na generalidade dos países europeus não há legislação sobre esta
matéria, são apenas conhecidos 3 casos (Holanda, Bélgica e Suíça) que
adoptaram estas práticas. Noutros países onde a discussão foi realizada o
resultado foi de não aceitação da despenalização. No caso da França a
discussão concluiu pelo reforço dos cuidados paliativos.
Na Ásia não existe conhecimento de legislação adoptada e no
continente Americano apenas em 5 estados dos EUA, no Canadá e na
Colômbia.
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